Atuação estratégica em Direito trabalhista para buscar o que é seu por direito.

Orientação jurídica clara, estratégica e responsável para trabalhadores que precisam entender seus direitos e tomar decisões seguras.

Esta assessoria é para você que:

Foi demitido e desconfia que seus direitos não foram pagos corretamente

Trabalhou sem carteira assinada ou com contrato irregular

Recebia salário “por fora”

Fazia horas extras não pagas ou sem controle correto de jornada

Sofreu assédio moral, pressão excessiva ou perseguição no trabalho

Teve acidente de trabalho ou doença ocupacional

Foi demitido e nunca teve a carteira assinada?

A Justiça pode obrigar a empresa a pagar todos os seus direitos retroativos.

Por que contar com o Chiquiti Advogados

No Chiquiti Advogados, o Direito do Trabalho é tratado com seriedade, técnica e estratégia.

Nossa atuação é baseada em: Análise individual de cada caso, Atuação ética e responsável, Clareza na comunicação com o cliente, Atualização constante da legislação e da jurisprudência, Acompanhamento próximo em todas as etapas do processo

Aqui, você entende exatamente o que está sendo feito e por quê.

Trabalha sem carteira assinada, mas com horário fixo, salário fixo e obedece ordens?

Isso caracteriza vínculo de emprego, e a empresa pode ser obrigada na Justiça a:

- Registrar sua carteira

- Pagar FGTS, férias, 13º e demais direitos retroativos

Não abra mão do que é seu. Procure orientação e garanta seus direitos!

Direito Trabalhista Atuação Completa

Nossa atuação é focada em analisar cada caso com responsabilidade, estratégia e base legal.

e muito mais...

Somos 5 estrelas no Google!

Está com dúvidas sobre seus direitos trabalhistas?

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Perguntas que podem estar passando pela sua cabeça

Se algo ainda não ficou claro, aqui estão respostas para as dúvidas mais comuns.

Na maioria dos casos, sim. Situações como demissão irregular, horas extras não pagas, salário “por fora”, falta de registro em carteira ou assédio moral podem gerar direito à ação. Cada caso é analisado individualmente.

Sim. O trabalhador pode entrar com ação trabalhista em até 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos.

Sim. Mesmo sem registro, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício, desde que existam provas como mensagens, testemunhas, comprovantes de pagamento ou rotina de trabalho.