A Justiça pode obrigar a empresa a pagar todos os seus direitos retroativos.
No Chiquiti Advogados, o Direito do Trabalho é tratado com seriedade, técnica e estratégia.
Nossa atuação é baseada em:
Análise individual de cada caso, Atuação ética e responsável, Clareza na comunicação com o cliente, Atualização constante da legislação e da jurisprudência, Acompanhamento próximo em todas as etapas do processo
Aqui, você entende exatamente o que está sendo feito e por quê.
Isso caracteriza vínculo de emprego, e a empresa pode ser obrigada na Justiça a:
- Registrar sua carteira
- Pagar FGTS, férias, 13º e demais direitos retroativos
Não abra mão do que é seu. Procure orientação e garanta seus direitos!
Nossa atuação é focada em analisar cada caso com responsabilidade, estratégia e base legal.
e muito mais...
Publicado em LUNA RODRIGUEZ SH07/07/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito atenciosos desde o primeiro contato com a secretária. O consultor teve muita paciência em me explicar o que eu tinha dificuldade de entender. Estudam o caso dando várias opções de resolução do endividamento. Recomendo!Publicado em Iza Luzia01/07/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. ExcelentePublicado em Morgana Corrêa30/06/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O atendimento virtual foi muito bom, super esclarecedor, tirando dúvidas e dando orientação sobre como ocorre o processo e o que pode ser feito da melhor maneira.Publicado em Daisa Skora24/06/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. São muito prestativos, e esclarecem bem todas as duvidasPublicado em Paulo Brum13/06/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendeu com profissionalismo o recurso que entramos junto ao Detran e tivemos êxito, supre indico.
Na maioria dos casos, sim. Situações como demissão irregular, horas extras não pagas, salário “por fora”, falta de registro em carteira ou assédio moral podem gerar direito à ação. Cada caso é analisado individualmente.
Sim. O trabalhador pode entrar com ação trabalhista em até 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos.
Sim. Mesmo sem registro, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício, desde que existam provas como mensagens, testemunhas, comprovantes de pagamento ou rotina de trabalho.